REGIMENTO INTERNO
Art. 38 Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete a Mesa a direção dos trabalhos legislativos dos serviços administrativos, especialmente:
I – zelar pela regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor alterações deste Regimento Interno;
III – encaminhar as contas mensais e anuais da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma da Lei;
IV – orientar os serviços das Secretarias da Câmara;
V – executar as atribuições que lhe são expressas na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único-Os membros da Mesa reunir-se-ão pelo menos mensal a fim de deliberar sobre todos os assuntos sujeitos ao seu exame.