ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 47 - Compete ao 1° Secretário:

a) Verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presenças, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificativa ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerramento do referido livro no final da sessão;

b) proceder à chamada dos vereadores, nos casos previsto, assinado as respectivas folhas;

c) abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e Vice-Presidente;

d) ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;

e) superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

f) contar os Vereadores em verificação de votação e informar ao Presidente a contagem feita;

g) assinar, após o Presidente, os projetos de Resolução da Câmara, ou da Mesa;

h) fornecer, com "visto" do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas ou qualquer documento de interesse público, no prazo de 30 (dez) dias:

i) despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;

j) fiscalizar a elaboração das Atas, a publicação debates e a organização dos anais ou boletins;