ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Papel da Câmara

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 11 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente:
I – plano plurianual e orçamentos anuais;
II – diretrizes orçamentárias;
III – sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de rendas;
IV – dívida pública, abertura e operações de crédito;
V – planos de desenvolvimento;
VI – normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções de interesse comum, a cargo das associações urbanas ou distritos;
VII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas da administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados aos parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IX – criação, estruturação de Secretarias Municipais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob o controle direto ou indireto do Município;
X – bens do domínio público;
XI – aquisição onerosa ou alienação de bens imóveis do Município;
XII – matéria decorrente da competência comum prevista no artigo 23 da Constituição Federal.