Regimento Interno - Art. 48 - Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
b) assinar a Ata e os projetos de resoluções da Câmara ou da Mesa, após o Primeiro Secretário;
c) fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica e auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto à correspondência oficial da Câmara.