Regimento Interno - Art. 47 - Compete ao 1° Secretário:
a) Verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presenças, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificativa ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerramento do referido livro no final da sessão;
b) proceder à chamada dos vereadores, nos casos previsto, assinado as respectivas folhas;
c) abrir e presidir a Sessão, na falta eventual do Presidente e Vice-Presidente;
d) ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;
e) superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
f) contar os Vereadores em verificação de votação e informar ao Presidente a contagem feita;
g) assinar, após o Presidente, os projetos de Resolução da Câmara, ou da Mesa;
h) fornecer, com "visto" do Presidente, certidões ou cópias autenticadas das Atas ou qualquer documento de interesse público, no prazo de 30 (dez) dias:
i) despachar as matérias constantes do expediente e dar-lhe o destino regimental;
j) fiscalizar a elaboração das Atas, a publicação debates e a organização dos anais ou boletins;