Lei nº 360/2015 - Art. 2º - Fica Criado o cargo com a nomenclatura - "Assessor Legislativo", e a ele compete:
I - Controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação dos projetos encaminhados ao Poder Legislativo;
II - Controlar os prazos de tramitação dos Projetos de Lei de acordo com o estabelecido no Regimento Interno;
III - Manter informado o Presidente sobre o andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;
IV - Coordenar, revisar e encaminhar ofícios, despachos e demais atos da área Legislativa;
V - Analisar a Técnica Legislativa dos Projetos de Lei, Resoluções, Portarias e demais atos;
VI - Assessorar os Vereadores nas Sessões;
VII - Preparar o encaminhamento dos Projetos, Leis, Vetos, Emendas, Autógrafos e demais proposições ao Poder Executivo e os demais documentos aos órgãos competentes;
VIII - Emitir relatórios e prestar contas ao Presidente do Poder Legislativo do Município sobre as atividades desenvolvidas pelo setor;
IX - Discutir os problemas relacionados ao Setor Legislativo em conjunto com o Presidente;
X - Acompanhar e coordenar os trabalhos legislativos a serem publicados na internet;
XI - Exercer outras atividades correlatas, que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.