Regimento Interno - Art. 39 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente:
I-quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores, com antecedência as sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidades;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que não tenha recebido parecer na Comissão ou em havendo lhe seja contra.
e) encaminhar ao Prefeito e Secretários Municipais pedidos de informações formuladas pela Câmara, na forma Regimental;
d) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
Art. 40 - Compete ainda ao Presidente:
a) executar as deliberações do Plenário;
b) expedir editais, portarias e atos de expedientes da Câmara;
c) dar andamento regular a recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
d) licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
e) dar posse aos Vereadores que não forem empossados no dia da abertura da legislatura e aos suplentes;
f) declarar extintos o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos em Lei;
g) substituir o Prefeito, nos termos da Lei;
h) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de, cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior.